Virou lei a Medida Provisória (MP 1047/2021) que autoriza gestores de todo o país a comprarem, sem licitações, produtos e insumos para serem usados enquanto durar a pandemia da Covid-19 no Brasil. A lei oficializa uma prática que já vinha acontecendo durante a pandemia e reedita os termos das leis 13.979/20 e 14.035/20, que perderam a vigência por se referirem apenas ao Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública durante o ano de 2020 por causa do novo coronavírus.
Na prática, o poder público vai poder comprar, com menos burocracia e de uma forma mais simples, produtos que vão ser destinados para o combate à pandemia apresentando um termo de referência, tendo somente uma declaração ou uma descrição resumida do que a contratação irá solucionar.
Outros exemplos que o poder público poderá apresentar na compra:
Máscaras, seringas, agulhas, aventais e demais produtos usados em hospitais estão entre os insumos que podem ser adquiridos para conter a Covid-19.
O professor de direito constitucional da PUC de Campinas Henderson Füst diz que a nova lei trará segurança aos gestores. “Ela vai dar segurança jurídica para os administradores públicos que, até o momento, estavam se valendo de mecanismos que foram pensados para outro contexto que não o de uma pandemia e com urgências de contratação em volume”.
O senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) foi o relator da matéria no Congresso Nacional e destaca que a medida desburocratiza procedimentos. “A MP visa permitir um processo de aquisição e contratação que permita atender, em tempo hábil, as necessidades da população sem afastar o adequado processo administrativo. A medida busca inovar nosso ordenamento jurídico ao estabelecer um regime especial e temporário de licitações de contrato que simplificam e desburocratizam procedimentos e documentos”, concluiu.
O Brasil registrou mais 14.288 casos e 176 óbitos por Covid-19, nesta quinta-feira (14), de acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, mais de 21.612.237 milhões de brasileiros foram infectados pelo novo coronavírus. O Rio de Janeiro ainda é o estado com a maior taxa de letalidade entre as 27 unidades da federação (5,16%) O índice médio de letalidade do País estava em 2.9%
Os números têm como base o repasse de dados das Secretarias Estaduais de Saúde ao órgão. Acesse as informações sobre a Covid-19 no seu estado e município no portal brasil61.com/painelcovid.
Fonte: Brasil 61
Certifique-se de inserir todas as informações necessárias, indicadas por um asterisco (*). Código HTML não é permitido.